“Dispõe sobre os órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Cachoeirinha
responsáveis pelo recolhimento dos itens plásticos
referidos neste decreto.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a aderência do Executivo Municipal de Cachoeirinha à Campanha
Copinho Legal;
Considerando que, os copinhos usados e demais artefatos de plástico podem ser
revertidos em renda para a entidades assistenciais de Cachoeirinha; e
Considerando a necessidade de criar alternativas para tornar o meio ambiente
sustentável.
D E C R E T A
Art. 1º.
Ficam os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Cachoeirinha responsáveis pelo recolhimento dos seguintes itens plásticos:
I – copos;
II – talheres;
III – pratos.
Parágrafo único.
Os materiais recolhidos não precisam ser lavados e deverão ser
acondicionados em sacos plásticos transparentes.
Art. 2º.
Todos os materiais deverão ser entregues nas sedes das entidades assistenciais
participantes que serão apresentadas na website e nas redes sociais do município.
Parágrafo único.
A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Habitação – SMASCH fica responsável pela coleta dos itens recolhidos nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município, bem como para determinar a
periodicidade mínima da coleta.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Miki Breier
Prefeito Municipal